O que é Acidente de do Trabalho - Aspecto Legal

03/02/2013 14:13

Existem de acordo com a lei, quatro espécies de equiparação ao acidente de trabalho:

- Doença profissional Acidente ou doença ligada ao trabalho (Que embora não provocados diretamente pelo trabalho, com ele tem relação). Por exemplo, ofensa física intencional no local de trabalho.

 

- Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade Por exemplo, um empregado que executa manutenção de elevador de hospital e fica doente por infecção hospitalar.

 

Acidente sofrido fora do local de trabalho:
 
- Na execução de ordem ou serviço a mando da empresa;
- Em viagem a serviço da empresa;
- In intinere (Deslocamento no itinerário-percurso de casa para o trabalho e vice-versa);
- Em resumo, o acidente de trabalho é aquele que ocorre no local do trabalho, durante o desempenho da função (Acidente típico), ou que ocorre no percurso (de ida ou volta) do trabalho, ou ocorre por doenças profissionais, que provoquem lesões temporárias ou permanentes.
- Enfim, é acidente do trabalho quando houver liame (relação) com o trabalho.

 

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- É importante que o acidente seja sempre comunicado ao empregador e ao INSS (através de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho).
 
- No caso de não ser emitida a CAT, o acidente pode ser provado por testemunhas.
 
- Convém ressaltar que o acidentado do trabalho, sempre que houver culpa ou intenção (dolo) do empregador ou do causador do acidente, pode pedir judicialmente uma indenização por perdas e danos materiais e morais (ação de responsabilidade civil);
 
- Em caso de dúvida consulte sempre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e o serviço da empresa onde trabalha,o SESMT.
 
- Fale com o Técnico de Segurança do Trabalho além do seu Sindicato.
 
- E quando não comunicado, o maior prejudicado sempre será você Trabalhador!